
Você sabia que existem direitos garantidos e assegurados pela CLT e pela Constituição Federal? Abaixo segue a lista de alguns direitos:
1° Jornada de Trabalho: A Lei prevê que a carga horaria semanal não pode ultrapassar 44 horas semanais, caso esse limite seja excedido, deve ser considerado hora extra;
2° FGTS: Segundo a Lei, a empresa é obrigada a depositar 8% do valor do salário bruto do colaborador;
3°Férias: A Lei prevê que o trabalhador adquire 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados;
4° Salário Maternidade: Benefício pago a assegurada gestante, adotante ou que tenha sofrido aborto não criminoso durante o período de afastamento de suas atividades;
5° Descanso semanal remunerado: A Lei prevê que o trabalhador tem no mínimo, um dia de um dia de folga na semana a cada 7 (sete) dias trabalhados, com descanso de 24 horas corridas;
6° 13° salário: Todo trabalhador de Carteira assinada, mesmo que tenha menos de 1 (um) ano de carteira assinada, tem direito a receber o 13° salário proporcional aos meses trabalhados;
7° Aviso prévio: É previsto por Lei o aviso prévio trabalhado, afim de defender os interesses do trabalhador e da empresa;
8° TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): Documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado.


