
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e saúde do trabalhador, sendo obrigatória nas empresas desde que tenha um número mínimo de funcionários.
Quem participa da CIPA são funcionários escolhidos por meio de votação para assegurar tudo que for discutido e decidido em reunião, documentado em ATA. Esse funcionário deve acompanhar a investigação de todos os acidentes acontecidos na empresa, sugerir medidas de prevenção de acidentes por iniciativa própria ou por sugestão de colegas, elaborar anualmente mapa de riscos da empresa, manter controle sobre as condições de trabalho e equipamentos da empresa, dentre outras responsabilidades burocráticas.
Alguns membros da CIPA têm direito a estabilidade de dois anos, sendo um ano durante o mandato e um ano após seu término. A estabilidade prevê que o cipeiro não possa ser demitido, salva a exceção da demissão por justa causa.


